Lei 12.560/2024 - Logística Reversa em Mato Grosso
Publicada no último dia 24, a Lei 12.560 chega como um novo marco para a logística reversa no Estado de Mato Grosso.
RESÍDUOS SÓLIDOS


Publicada com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade da destinação adequada e implantação de logística reversa em Mato Grosso, a lei 12.560 de 24 de junho de 2024 é um marco importante para a gestão de resíduos no Estado.
A lei engloba diversos resíduos dividido em dois grupos: I - resíduos que, após consumo, resultam em significativo impacto ambiental; e II - embalagens de produtos que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis. Veja a lista detalhada a seguir.
Grupo I: óleo lubrificante usado e contaminado, resíduos de combustíveis e minerais, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis e outros acumuladores de energia, bem como os produtos que contenham pilhas e baterias integradas à sua estrutura de forma não removível, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista, pneus inservíveis, resíduos de tintas, vernizes e solventes, resíduos de óleos vegetais, embalagens não retornáveis, e resíduos de medicamentos e suas embalagens.
Grupo II: alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins, embalagens plásticas ou isopor e os produtos de plástico de uso único, e outros utensílios e bens de consumo, a critério da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-MT).
Para assegurar a operacionalização do sistema, será possível a adoção de parcerias com cooperativas, empresas e indústrias de recicláveis, além de procedimentos de compra de produtos e embalagens utilizadas. Os participantes deverão disponibilizar informações sobre balanço anual e comprovação da destinação dos resíduos.
Com a implementação do sistema, um impacto econômico positivo é o estímulo ao mercado da reciclagem, a partir da geração de demanda. Na questão ambiental, a logística reversa permite mais eficiência no ciclo da gestão, reduzindo o desperdício de materiais e diminuindo o volume enviado aos aterros sanitários.